Decreto nº 32.135 de 11/05/2011


 Publicado no DOE - PB em 12 mai 2011


Altera o Decreto nº 30.363, de 26 de maio de 2009, que concede isenção do ICMS, nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 27, de 1º de abril de 2011,

Decreta:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 30.363, de 26 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, desde que o pedido de isenção seja protocolado a partir de 1º de fevereiro de 2007 e a saída do veículo ocorra até 31 de dezembro de 2012.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

RUBENS AQUINO LINS

Secretário de Estado da Receita