Decreto nº 32.106 de 27/04/2011


 Publicado no DOE - PB em 28 abr 2011


Altera o Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 21/2011,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

"§ 5º A isenção prevista neste artigo aplica-se, também, às saídas internas em decorrência das aquisições de mercadorias efetuadas por órgãos da administração pública municipal direta, nos termos de convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

RUBENS AQUINO LINS

Secretário de Estado da Receita