Publicado no DOE - PA em 14 dez 1994
Inclui o Inciso II, no art. 12, da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso II ao art. 12, da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com a seguinte redação, passando o atual inciso II a inciso III:
"II - a alíquota de 12% (doze por cento) na operação de fornecimento de refeições."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.