Decreto nº 3.177 de 29/12/1994


 Publicado no DOE - PA em 30 dez 1994


Altera dispositivo do Decreto nº 3.146, de 21 de dezembro de 1994.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 3.146, de 21 de dezembro de 1994, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º

Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo, não se aplica aos produtos relacionados nos incisos I, III, IV e VII, quando destinados à industrialização."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 29 de dezembro de 1994.

Carlos José Oliveira Santos

Governador do Estado

João Baptista Ferreira Ramos

Secretário de Estado da Fazenda