Publicado no DOE - PA em 13 jan 1994
Acrescenta parágrafo à Instrução Normativa nº 005, de 05 de março de 1993.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe é conferida por Lei,
RESOLVE:
O Art. 2º da Instrução Normativa nº 005, de 05 de março de 1993, passa a ser acrescido do § 1º, assim discriminados:
Art. 2º da Instrução Normativa 005, de 05.03.93:
"§ 2º Os documentos fiscais constantes no caput deste artigo deverão ser apresentados à autoridade fiscal responsável pela fiscalização do embarque com destino ao exterior ou outro Estado da Federação."
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 11 de janeiro de 1994.
Roberto da Costa Ferreira
Secretário de Estado da Fazenda