Decreto nº 2.953 de 10/07/1998


 Publicado no DOE - PA em 13 jul 1998


Acrescenta ao Decreto nº 2.848, de 28 de maio de 1998, o controle de abate do gado bubalino, caprino, ovino, suíno e de aves em geral em frigoríficos, matadouros e estabelecimentos similares, feito mediante a instalação de aparelho contador eletrônico.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º do Decreto nº 2.848, de 28 de maio de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 28.725, de 29 de maio de 1998, o controle de abate do gado bubalino, caprino, ovino, suíno e de aves em geral em frigoríficos, matadouros e estabelecimentos similares, feito mediante a instalação de aparelho contador eletrônico fornecido pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, 10 de julho de 1998.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Secretário de Estado da Fazenda