Publicado no DOE - PA em 13 jul 1998
Acrescenta ao Decreto nº 2.848, de 28 de maio de 1998, o controle de abate do gado bubalino, caprino, ovino, suíno e de aves em geral em frigoríficos, matadouros e estabelecimentos similares, feito mediante a instalação de aparelho contador eletrônico.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º do Decreto nº 2.848, de 28 de maio de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 28.725, de 29 de maio de 1998, o controle de abate do gado bubalino, caprino, ovino, suíno e de aves em geral em frigoríficos, matadouros e estabelecimentos similares, feito mediante a instalação de aparelho contador eletrônico fornecido pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, 10 de julho de 1998.
Almir Gabriel
Governador do Estado
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Secretário de Estado da Fazenda