Publicado no DOE - PA em 29 jul 1999
Altera a Lei nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art 13 da Lei nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
"Art.13. ...................................................................
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá conceder desconto pela antecipação do pagamento do imposto em cota única, nas condições que estabeleça."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de julho de 1999.
ALMIR GABRIEL
Governador do Estado