Publicado no DOE - PA em 5 mai 1999
Altera dispositivo do Decreto nº 1.637, de 5 de setembro de 1996.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 1.637, de 5 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O recolhimento do imposto de que tratam os arts. 3º e 4º deste Decreto será feito até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Governo, 3 de maio de 1999.
Almir Gabriel
Governador do Estado
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Secretário de Estado da Fazenda