Publicado no DOE - PA em 2 set 1999
Aprova modelo de formulários e dá outras providências.
A Secretaria Executiva da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 24, do Decreto nº 3.599, de 9 de agosto de 1999,
Resolve:
Art. 1º Aprova os modelos do Termo de Apreensão, do Termo de Depósito, do Termo de Devolução, do Atestado de Lacre, do Cadastro de Instituições de Educação e de Assistência Social e da Intimação para a entrega de Mercadorias ou Bens Apreendidos.
Art. 2º O Termo de Apreensão, o Termo de Depósito e o Termo de Devolução serão consolidados em um só documento.
§ 1º O Termo de Apreensão / Depósito e Devolução conterá as seguintes indicações:
I - número do documento;
II - circunscrição fiscal;
III - origem, momento e local da ocorrência;
IV - indicação Termo de Apreensão;
V - contribuinte / responsável;
VI - descrição, em síntese, do motivo determinante da apreensão e dos demais elementos esclarecedores;
VII - indicação Termo de Depósito;
VIII - identificação do depositário;
IX - contexto;
X - nome e assinatura do depositário ou seu representante legal, com data da ciência;
XI - discriminação das mercadorias, bens, livros ou documentos apreendidos, com indicação das respectivas quantidades e, conforme o caso, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade, prazo de validade, se houver, e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
XII - demonstrativo do total a recolher;
XIII - notificação ao contribuinte;
XIV - nome, matrícula e assinatura do agente fiscalizador;
XV - o nome e a assinatura do representante legal do contribuinte / responsável, com a data da ciência, ou declaração de sua recusa em assinar ou de sua ausência;
XVI - indicação Termo de Devolução;
XVII - descrição, em síntese, do motivo determinante da devolução e demais elementos esclarecedores;
XVIII - nome e assinatura do representante legal do contribuinte / responsável, com data da ciência;
XIX - nome, matrícula e assinatura do agente fiscalizador, responsável pela devolução.
Art. 3º O Termo de Apreensão / Depósito e Devolução será emitido, no mínimo, em 3 vias, cuja destinação é a seguinte:
I - as 1ª e 2ª vias serão entregues, respectivamente, ao detentor dos bens apreendidos e ao depositário, se houver;
II - a 3ª via integrará o expediente respectivo.
Art. 4º O Atestado de Lacre conterá as seguintes indicações:
I - circunscrição e origem da ação fiscal;
II - contribuinte / responsável;
III - descrição do bem lacrado;
IV - número do lacre;
V - motivo determinante do lacre e discriminação dos serviços executados;
VI - nome, matrícula e assinatura do agente fiscalizador;
VII - nome e assinatura do representante legal do contribuinte / responsável, com data da ciência.
Art. 5º O Atestado de Lacre será emitido, no mínimo, em 2 vias, cuja destinação é a seguinte:
I - a 1ª via será entregue ao contribuinte ou responsável;
II - a 2ª via integrará o expediente respectivo.
Art. 6º O Cadastro de Instituições de Educação e de Assistência Social conterá as seguintes indicações:
I - dados da instituição;
II - documentos apresentados e outras informações;
III - nome, número do CNPJ / MF, endereço e assinatura do representante legal da instituição.
Art. 7º A Intimação para entrega de Mercadorias ou Bens Apreendidos conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I - identificação do depositário;
II - intimação para a entrega das mercadorias ou bens depositados;
III - identificação do contribuinte / responsável;
IV - elementos identificadores do respectivo expediente:
a) número e data da lavratura do Termo de Apreensão e circunscrição fiscal;
b) número e data do Auto de Infração, se houver, e circunscrição fiscal;
c) discriminação das mercadorias ou bens confiados ao fiel depositário, com indicação das respectivas quantidades, e conforme o caso, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação.
Art. 8º A Intimação para entrega de Mercadorias ou Bens Apreendidos será emitida, no mínimo, em 2 vias, cuja destinação é a seguinte:
I - a 1ª via será entregue ao depositário;
II - a 2ª via integrará o expediente respectivo.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa
Secretária Executiva da Fazenda
ANEXO | Governo do Estado do Pará Secretaria Especial de Estado de Gestão Secretaria Executiva da Fazenda | ATESTADO DE LACRE | Nº____ | |||||
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CIRCUNSCRIÇÃO FISCAL | ||||||||
ORGÃO LOCAL | R.F. | |||||||
ORIGEM E MOMENTO DA OCORRÊNCIA | ||||||||
PROGRAMA: | HORA e MINUTO: | DIA/MÊS/ANO: | ||||||
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CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL | ||||||||
RAZÃO SOCIAL, FIRMA OU NOME: | ||||||||
INSC. ESTADUAL: | CNPJ/CNPF: | |||||||
ATIVIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL: | COD.ATIV.: | |||||||
LOGRADOURO E NÚMERO: | ||||||||
BAIRRO: | FONE/FAX/E-MAIL: | MUNICÍPIO: | ||||||
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DESCRIÇÃO DO BEM LACRADO | ||||||||
NÚMERO(S) DO(S) LACRE(S): | ||||||||
MOTIVO DETERMINANTE DO LACRE E DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS: | ||||||||
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: | ||||||||
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AGENTES FISCALIZADORES | ||||||||
NOME | MATRÍCULA | ASSINATURA | ||||||
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DECLARAÇÃO | ||||||||
Declaramos conhecimento do lacre efetuado pela Secretaria Executiva da Fazenda e nos responsabilizamos pela inviolabilidade do mesmo. | ||||||||
REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL | ||||||||
NOME | DATA DA CIÊNCIA : | ASSINATURA | ||||||
CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||||
DADOS DA INSTITUIÇÃO | ||||||||
DENOMINAÇÃO: | ||||||||
CNPJ/MF: | FONE/FAX: | |||||||
LOGRADOURO E NÚMERO: | ||||||||
BAIRRO: | E-MAIL: | MUNICÍPIO: | ||||||
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DOCUMENTOS APRESENTADOS E OUTRAS INFORMAÇÕES | ||||||||
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REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO | ||||||||
NOME: | | |||||||
CNPF. Nº: | | |||||||
ENDEREÇO: | | |||||||
ASSINATURA: | | |||||||
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| Governo do Estado do Pará Secretaria Especial de Estado de Gestão Secretaria Executiva da Fazenda | INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DE MERCADORIAS OU BENS APREENDIDOS | Nº_______ | |||||
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RAZÃO SOCIAL, FIRMA, NOME OU REPARTIÇÃO PÚBLICA: | ||||||||
INSC. ESTADUAL: | CNPJ/CNPF: | |||||||
ATIVIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL: | COD. ATIV.: | |||||||
LOGRADOURO E NÚMERO: | ||||||||
BAIRRO: | FONE/FAX/E-MAIL: | MUNICÍPIO: | ||||||
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Prezado(a) Senhor(a): | ||||||||
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Intimamos V.Sa. a colocar a disposição da Secretaria Executiva da Fazenda as mercadorias e/ou bens, abaixo discriminadas, sob sua guarda na condição de fiel depositário. Solicitamos entrar em contato com a ______________________________________________________________________. Informamos que o não atendimento a esta intimação, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, determinará a imediata configuração de sua condição como depositário infiel, independente de procedimento fiscal adequado, com a adoção de medidas que resguardem o erário estadual, conforme previsto no art. 168 do Código Penal e art. 1287 do Código Civil. Atenciosamente, | ||||||||
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CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL | ||||||||
RAZÃO SOCIAL, FIRMA OU NOME: | ||||||||
INSC. ESTADUAL: | CNPJ/CNPF: | |||||||
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DADOS DO TERMO DE APREENSÃO | ||||||||
EXPEDIENTE Nº: | TERMO DE APREENSÃO Nº: | DATA DA LAVRATURA: | R.F.: | |||||
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DADOS DO AUTO DE INFRAÇÃO | ||||||||
EXPEDIENTE Nº: | AUTO DE INFRAÇÃO Nº: | DATA DA LAVRATURA: | R.F.: | |||||
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ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS APREENDIDOS E DEPOSITADOS | ||||||||
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DEPOSITÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL | ||||||||
NOME | DATA DA CIÊNCIA : | ASSINATURA | ||||||
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| Governo do Estado do Pará Secretaria Especial de Estado de Gestão Secretaria Executiva da Fazenda | TERMO DE APREENSÃO / DEPÓSITO E DEVOLUÇÃO | Nº _____ | |||||
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CIRCUNSCRIÇÃO FISCAL | ||||||||
PROTOCOLO: | ORGÃO LOCAL: | R.F.: | ||||||
ORIGEM, MOMENTO E LOCAL DA OCORRÊNCIA | ||||||||
PROGRAMA: | HORA e MINUTO: | DIA/MÊS/ANO | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||||
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TERMO DE APREENSÃO | ||||||||
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL | ||||||||
RAZÃO SOCIAL, FIRMA OU NOME: | ||||||||
INSC. ESTADUAL: | CNPJ/CNPF: | |||||||
ATIVIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL: | COD.ATIV.: | |||||||
LOGRADOURO E NÚMERO: | ||||||||
BAIRRO: | FONE/FAX/E-MAIL: | MUNICÍPIO: | ||||||
CONTEXTO | ||||||||
No exercício das funções de __________________________________________ da Secretaria Executiva da Fazenda, efetuamos a apreensão dos elementos especificados no verso, de conformidade com o disposto no art. 60, da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, c.c. art. 69 e/ou 70, da Lei nº 5530, de 13 de janeiro de 1989: Ocorrência:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Infringência:_____________________________________________________________________________________ Penalidade:_______________________________________________________________________________________ | ||||||||
TERMO DE DEPÓSITO | ||||||||
DEPOSITÁRIO | ||||||||
RAZÃO SOCIAL, FIRMA, NOME OU REPARTIÇÃO PÚBLICA: | ||||||||
INSC. ESTADUAL: | CNPJ/CNPF: | |||||||
ATIVIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL: | COD. ATIV.: | |||||||
LOGRADOURO E NÚMERO: | ||||||||
BAIRRO: | FONE/FAX/E-MAIL: | MUNICÍPIO: | ||||||
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CONTEXTO | ||||||||
No exercício das funções de ________________________________________ da Secretaria Executiva da Fazenda, efetuamos o depósito dos elementos especificados no verso, com base no art. 62, da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, apreendidos conforme este Termo, constituindo como depositário a pessoa acima identificada, que fica responsável pela sua guarda e obrigada a entregá-los, quando solicitado pela autoridade competente, nos termos do Código Civil. | ||||||||
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DEPOSITÁRIO OU REPRESENTANTE | ||||||||
NOME | DATA DA CIÊNCIA: | ASSINATURA |