Decreto nº 4.007 de 24/04/2000


 Publicado no DOE - PA em 2 mai 2000


Altera dispositivos do Decreto nº 3.743, de 17 de novembro de 1999, que dispõe sobre o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS correspondente à prestação de serviço de transporte de carga.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 3.743, de 17 de novembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS correspondente ao serviço de transporte de carga será recolhido a cada prestação de serviço de transporte, exceto o serviço de transporte aquaviário"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2000.

Almir Gabriel

Governador do estado

Teresa Lusia Mártires Coelho Cativo Rosa

Secretária Executiva de Estado da Fazenda