Publicado no DOE - PA em 6 jun 2001
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 006, de 11 de fevereiro de 2000, que disciplina o requerimento e a emissão de certidões acerca da situação do contribuinte, quanto aos tributos estaduais.
A Secretária Executiva de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 006, de 11 de fevereiro de 2000, que disciplina o requerimento e a emissão de certidões acerca da situação do contribuinte, quanto aos tributos estaduais, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É assegurado ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, o direito de obter certidão acerca de sua situação, relativamente aos tributos estaduais administrados pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. Os requerimentos que visem a obtenção das certidões a que se refere esta Instrução Normativa deverão ser apresentados na Delegacia Regional da Fazenda Estadual com jurisdição sobre o domicílio fiscal do contribuinte, e neles deverão constar informações necessárias a identificação do requerente, seu domicílio fiscal, ramo de negócio ou atividade, o período a que se referem e esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda