Publicado no DOE - PA em 22 set 2005
Dispõe sobre o diferimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica diferido o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada por editora de livros ou empresa jornalística para emprego exclusivo no processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos, desde que o desembaraço aduaneiro seja realizado no Estado do Pará.
§ 1º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
§ 2º As operações sujeitas ao diferimento do pagamento do ICMS, de que trata este artigo, serão tributadas englobadamente no valor das saídas subseqüentes.
§ 3º O tratamento tributário de que trata o caput não se aplica nas operações ou prestações realizadas ou destinadas a contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 1.017, de 02.06.2008, DOE PA de 03.06.2008)
Art. 2º O tratamento tributário de que trata o artigo anterior será concedido mediante despacho do Secretário Executivo de Estado da Fazenda em petição do interessado, na qual solicite o diferimento do imposto e declare a integração do bem ao ativo imobilizado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de setembro de 2005.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Especial de Estado de Gestão
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda