Decreto nº 1.723 de 05/08/2005


 Publicado no DOE - PA em 8 ago 2005


Homologa a Resolução nº 044, de 30 de setembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a revogação do Decreto nº 0535, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensados às operações que especifica.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002; e

Considerando o disposto no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a anexa Resolução nº 044, de 30 de setembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a revogação do Decreto nº 0535, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário incidente nas operações internas de matéria-prima e nas prestações de serviços de transporte vinculadas às operações destinadas ao processo produtivo dos empreendimentos minerários e das indústrias, de seus derivados, subprodutos e resíduos, instalados em território paraense.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de agosto de 2005.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

VILMOS DA SILVA GRUNVALD

Secretário Especial de Estado de Produção

RAMIRO JAYME BENTES

Secretário Executivo de Estado de Indústria, Comércio e Mineração