Resolução COEMA nº 44 de 22/08/2006


 Publicado no DOE - PA em 24 ago 2006

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O Conselho Estadual de Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso II, do art. 4º, da Lei Estadual nº 5.752, de 26 de agosto de 1993, regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 1.859, de 16 de setembro de 1993;

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996;

Considerando que a Lei Estadual nº 6.462, de 04 de julho de 2002, institui a Política Florestal do Estado, que atualmente precisa de regulamentação para definir as regras de sua implementação;

Considerando os dispositivos da Lei Estadual nº 6.724, de 02 de fevereiro de 2005, que alterou a Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996, e regulamentou as taxas de licença ambiental; e

Considerando decisão havida no Plenário da 32º Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 22 de agosto de 2006;

Resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único da RESOLUÇÃO COEMA Nº 016 de 28 de maio de 1997, que em seu anexo estabeleceu a tabela de enquadramento das atividades sujeitas a cobrança de taxas pelo exercício regular do poder de polícia administrativa ambiental nas classes previstas na Lei Estadual nº 6.724, de 02 de fevereiro de 2005 que alterou a Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. O enquadramento a que se refere o caput deste artigo, é anexo desta RESOLUÇÃO do qual passa a fazer parte integrante.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a RESOLUÇÃO COEMA nº 016 de 28 de maio de 1997.

PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em 22 de agosto de 2006.

RAUL PINTO DE SOUZA PORTO

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA