Lei nº 7.283 de 01/07/2009


 Publicado no DOE - PA em 1 jul 2009


Altera a Lei nº 6.064, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN, e dá outras providências.


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A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 6.064, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, órgão executivo de trânsito e executivo rodoviário do Sistema Nacional de Trânsito nos termos dos arts. 8º, 21 e 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, criado pela Lei nº 4.444, de 20 de dezembro de 1972, integrante do Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, conforme a Lei nº 5.944, de 2 de fevereiro de 1996, autarquia com personalidade jurídica de pessoa de direito público interno, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, tem por missão institucional assegurar a execução da Política Nacional de Trânsito no âmbito de sua jurisdição, de forma articulada e integrada, zelando pelo cumprimento da Lei com vistas à garantia de um trânsito em condições seguras para todos com a promoção, valorização e preservação da vida.

Art. 2º São funções básicas do Departamento de Trânsito do Estado do Pará:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, e reciclagem de condutores e expedir Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir, Autorização para Conduzir Ciclomotores e Carteira Nacional de Habilitação;

III - vistoriar, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e Licenciamento Anual;

IV - estabelecer, em conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

V - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades por infrações e medidas administrativas cabíveis previstas nos arts. 21 e 22 do CTB nas áreas urbanas e rural;

VI - supervisionar o controle de aprendizagem para conduzir veículos automotores;

VII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;

VIII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;

IX - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;

X - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.

Parágrafo único. No exercício de sua missão, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, poderá celebrar convênios com órgãos executivos de trânsito dos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito no Estado do Pará, com vistas ao fornecimento de dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências.

Art. 4º A estrutura organizacional do DETRAN/PA compõe-se da seguinte forma:

I - Conselho de Administração - CONAD;

II - Diretor-Geral;

III - Assessoria;

IV - Gabinete do Diretor-Geral;

V - Unidade Central de Planejamento;

VI - Unidade de Segurança Orgânica;

VII - Procuradoria Jurídica;

VIII - Corregedoria;

IX - Ouvidoria;

X - Diretorias;

XI - Coordenadorias;

XII - Gerências;

XIII - Núcleos;

XIV - Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN;

XV - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

Art. 5º .....

§ 1º O Conselho de Administração do DETRAN é composto de doze membros, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, representado pelo:

a) Secretário de Estado de Segurança Pública - SEGUP;

b) Secretário de Estado de Governo - SEGOV;

c) Diretor-Geral da Agência Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará;

d) Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA;

e) Coordenador da Unidade Central de Planejamento;

f) Diretor Administrativo e Financeiro;

g) Diretor Técnico e Operacional;

h) Diretor de Habilitação e Veículos;

i) Diretor de Tecnologia e Informática;

j) Procurador-Chefe;

l) Corregedor;

m) Representante dos Servidores do DETRAN/PA.

§ 3º A organização, funcionamento e as atribuições do CONAD serão definidos em Regimento Interno, homologado por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 4º A Presidência e a Vice-Presidência do CONAD serão exercidas respectivamente pelos titulares da SEGUP e do DETRAN/PA;

§ 5º O mandato dos membros do CONAD é de dois anos, admitida recondução.

"Art. 13. O Quadro de Pessoal do DETRAN/PA, regido pela Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, é composto de:

I - Quadro Permanente, constituído de:

a) efetivo;

b) em comissão.

II - Quadro Suplementar, constituído dos cargos de provimento efetivo, que não se ajustarem à nova sistemática prevista nos Anexos I, III e IV desta Lei, como também, os redistribuídos e as funções de caráter permanente."

Art. 14-B. Fica instituída a Gratificação de Trânsito aos servidores integrantes do quadro de pessoal, referido no art. 13 desta Lei, exceto aqueles que estejam à disposição, com ou sem ônus, para esta Autarquia.

§ 1º A Gratificação de Trânsito será de caráter permanente e comporá a remuneração do servidor incidido sobre ele desconto previdenciário para efeito de aposentadoria.

§ 2º Os efeitos remuneratórios da Gratificação de Trânsito retroagem a data de 1º de janeiro de 2009.

Art. 14-C. Ficam assegurados aos ocupantes do Quadro Suplementar todos os direitos e vantagens, previstos nesta Lei, no que couber.

Art. 2º Fica incluído no CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ da Lei nº 6.064, de 25 de julho de 1997, a Seção IV - "Das atribuições e Competências"

"Seção IV Das Atribuições e Competências"

Art. 7º

Art. 8º São competências das unidades subordinadas diretamente ao Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA:

I - Gabinete do Diretor-Geral: apoiar o Diretor-Geral e assistí-lo no exame, instrução e documentação dos assuntos submetidos a seu despacho ou decisão;

II - Unidade Central de Planejamento: elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar o planejamento anual do DETRAN/PA, observando as diretrizes estabelecidas nos programas, planos e ações do Governo do Estado e no Planejamento Plurianual;

III - Procuradoria Jurídica: coordenar, acompanhar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à defesa judicial e extrajudicial, além do assessoramento consultivo em todos os assuntos de interesse do DETRAN/PA;

IV - Corregedoria: realizar correições permanentes ou extraordinárias, bem como apurar as irregularidades e fazer recomendações ao Diretor-Geral;

V - Ouvidoria: receber sugestões de aprimoramento, críticas, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informações sobre as atividades do DETRAN/PA;

VI - Unidade de Segurança Orgânica: planejar, organizar e coordenar a implementação dos serviços de inteligência e de segurança patrimonial, estratégica e gerencial do DETRAN/PA;

VII - Diretoria Técnica Operacional: planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de engenharia de trânsito, educação e fiscalização de vias e dos serviços credenciados e autorizados nos termos da legislação vigente, no âmbito estadual;

VIII - Diretoria de Habilitação e Veículos: planejar, coordenar, executar, controlar, fiscalizar e avaliar as atividades realizadas pelas Circunscrições Regionais de Trânsito, de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar;

IX - Diretoria de Tecnologia e Informática: planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tecnologia da informação, de administração de dados, de banco de dados e de redes; desenvolvimento e manutenção de sistemas; suporte a software básico; assistência técnica e atendimento de campo ao usuário, no âmbito do DETRAN/PA;

X - Diretoria Administrativa e Financeira: planejar, controlar e executar as atividades relativas a finanças, orçamento, pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transporte, gestão dos contratos, tramitação de documentos e processos no âmbito interno do DETRAN/PA.

Art. 9º As Circunscrições Regionais de Trânsito são unidades administrativas sediadas nos municípios, com competência para desenvolver ações de planejamento, controle, execução, fiscalização e avaliação das atividades relacionadas ao cadastro de veículos e ao processo de habilitação de condutores no âmbito de sua circunscrição, previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nesta Lei.

Parágrafo único. As Circunscrições Regionais de Trânsito serão classificadas nas categorias A e B, cujas instituições deverão ser aprovadas pelo CONAD, sendo homologada por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Ficam incluídos no CAPÍTULO II - DO QUADRO DE PESSOAL da Lei nº 6.064, de 25 de julho de 1997, os arts. 15-A e 15-B: Art. 15-A. A lei disporá sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do DETRAN/PA. Art. 15-B. A jornada de trabalho dos servidores do DETRAN/PA é de 30 horas semanais."

Art. 4º Os Anexos I, II, III e IV desta lei substituirão os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 6.064 de 25 de julho de 1997.

Art. 5º O Anexo V desta Lei, constituirá o Anexo V da Lei nº 6.064 de 25 de julho de 1997,

Art. 6º Ficam revogados os incisos X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII do art. 2º e os arts. 10, 11, 12 e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 14-B da Lei nº 6.064, de 25 de julho de 1997.

Art. 7º O preenchimento dos cargos de provimento comissionados e efetivo, para atendimento à reestruturação de que trata esta Lei, serão realizados de modo progressivo, mediante a autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

ANEXO I - QUADRO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - DETRAN/PA

CARGO
QUANTIDADE
VENCIMENTO
BASE(R$ 1,00)
TÉCNICO EM GESTÃO E INFRA ESTRUTURA DE TRÂNSITO com graduação em:
- Arquitetura e Urbanismo - Ciências Sociais - Engenharia Civil - Engenharia Elétrica ou Eletrônica - Engenharia Mecânica - Estatística - Pedagogia - Psicologia - Serviço Social
04
03
14
07
06
03
08
07
07
465,00
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS com graduação em:
- Administração - Biblioteconomia - Ciências Contábeis - Ciências Econômicas
22
04
12
09
465,00
MÉDICO
02
465,00
MÉDICO PERITO EXAMINADOR
03
465,00
PSICOLOGO PERITO EXAMINADOR
03
465,00
ANALISTA DE SISTEMA S
15
465,00
ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO
07
465,00
PROGRAMADOR
15
465,00
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
33
465,00
TÉCNICO EM TELEFONIA
10
465,00
AGENTE DE TRÂNSITO
400
465,00
VISTORIADOR
185
465,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
540
465,00
AGENTE DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
60
465,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
95
465,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
105
465,00
ELETRICISTA
10
465,00
MOTORISTA
52
465,00
TOTAL
1.641

ANEXO II - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

Cargo
Código/Padrão
Quantidade
Diretor-Geral
-
01
Procurador-Chefe
GEP-DAS.011.5
01
Corregedor-Chefe
GEP-DAS.011.5
01
Diretor Técnico Operacional
GEP-DAS.011.5
01
Diretor de Habilitação de Veículos
GEP-DAS.011.5
01
Diretor Administrativo e Financeiro
GEP-DAS.011.5
01
Diretor de Tecnologia e Informática
GEP-DAS.011.5
01
Chefe de Gabinete
GEP-DAS.011.4
01
Coordenador da Unidade Central de Planejamento
GEP-DAS.011.4
01
Coordenador de Unidade de Segurança Orgânica
GEP-DAS.011.4
01
Assessor de Comunicação
GEP-DAS.012.4
01
Coordenador de Operações
GEP-DAS.011.4
01
Coordenador de Educação de Trânsito
GEP-DAS.011.4
01
Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas
GEP-DAS.011.4
01
Coordenador de Suporte Tecnológico
GEP-DAS.011.4
01
Coordenador de Gestão Orçamentária e Financeira
GEP-DAS.011.4
01
Coordenador de Gestão de Pessoas
GEP-DAS.011.4
01
Coordenador de Logística
GEP-DAS.011.4
01
Coordenador de Cadastro de Veículos
GEP-DAS.011.4
01
Coordenador de Habilitação de Condutores
GEP-DAS.011.4
01
Coordenador de Atendimento ao Usuário
GEP-DAS.011.4
01
Coordenadoria de Infra-Estrutura e Manutenção
GEP-DAS.011.4
01
Coordenador das Circunscrições Regionais de Trânsito
GEP-DAS.011.4
01
Chefe do Núcleo de Controle de Penalidades
GEP-DAS.011.4
01
Chefe do Núcleo Consultivo
GEP-DAS.011.4
01
Chefe do Núcleo de Execução e Contestação Judicial
GEP-DAS.011.4
01
Ouvidor
GEP-DAS.011.4
01
Assessor I
GEP-DAS.012.4
10
Assessor II
GEP-DAS.012.3
05
Gerente do Núcleo de Estatística de Trânsito
GEP-DAS.011.3
01
Gerente do Núcleo de Planejamento Estratégico
GEP-DAS.011.3
01
Gerente do Núcleo de Sindicância e Processo Disciplinar
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Credenciamentos
GEP-DAS.011.3
01
Gerente do Núcleo de Segurança Estratégica
GEP-DAS.011.3
01
Gerente do Núcleo de Segurança Orgânica Patrimonial
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Engenharia de Trânsito
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Vistoria e Inspeção de Veículos
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Fiscalização de Vias
GEP-DAS.011.3
01
Gerente do Sistema RENAVAM
GEP-DAS.011.3
01
Gerente do Sistema RENACH
GEP-DAS.011.3
01
Gerente do Sistema RENAINF
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Atendimento de Veículos
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Atendimento de Habilitação
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Parques de Retenção de Veículos
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Exames Teóricos e Práticos
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Programas e Projetos Educacionais
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Integração Educacional
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Fomento à Informação e Documentação
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Orçamento
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Arrecadação
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Execução Financeira
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Contabilidade
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Contratos e Convênios
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Administração e Pagamento de Pessoas
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Benefícios e Assistência Social
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Registro e Movimentação Funcional
GEP-DAS.011.3
01
Gerente do Núcleo de Controle Interno
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Protocolo e Arquivo
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Transporte
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Patrimônio
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Compras
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Obras e Serviços de Engenharia e Manutenção
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Circunscrição Regional de Trânsito - A
GEP-DAS.011.3
12
Gerente de Suporte Tecnológico
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Infra-estrutura e Tecnologia
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Sistemas Integrados
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Sistemas de Apoio
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Atendimento ao Usuário
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Produção
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Projetos de Engenharia
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Armazenamento e Movimentação de Material
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Controladoria Regional de Trânsito
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Emissão de Documentos de Veículos
GEP-DAS.011.3
01
Gerente de Emissão de Documentos de Habilitação
GEP-DAS.011.3
01
Gerente do Núcleo Regional de Habilitação
GEP-DAS.011.3
12
Gerente do Núcleo Regional de Veículos
GEP-DAS.011.3
12
Secretário de Gabinete
GEP-DAS.011.2
02
Gerente de Circunscrição Regional de Trânsito - B
GEP-DAS.011.2
48
Assistente de Circunscrição Regional de Trânsito - A
GEP-DAS.011.2
12
Chefe do Núcleo Regional de Operações
GEP-DAS.011.2
12
Assessor III
GEP-DAS.012.2
11
Secretário de Diretoria
GEP-DAS.011.1
06
TOTAL
 
214

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS - DETRAN/PA

CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO E INFRA-ESTRUTURA DE TRÂNSITO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Planejar e coordenar atividades de administração do sistema nacional de trânsito, normatização, pesquisas e estudos sobre trânsito, coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores; educação e segurança de trânsito, engenharia de trânsito e transporte, operação de sistemas viários, fiscalização e operações especiais e demais atribuições previstas em lei; planejar e coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos e obras de interesse do governo e a ordenação estética e paisagens e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR FORMAÇÃO

1. ARQUITETURA E URBANISMO: desenvolver atividades de planejamento, coordenação, supervisão, orientação, análise e fiscalização de projetos e obras arquitetônicas, paisagísticas, de interiores e de planos regionais e urbanísticos; elaborar e analisar orçamentos, cronogramas, normas, especificações, avaliações, laudos e relatórios técnicos, e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Arquitetura e Urbanismo expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

2. CIÊNCIAS SOCIAIS: desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, análise, avaliação e execução referentes a estudos, diagnósticos, pesquisas, planos, programas e projetos relacionados aos fenômenos sociais de natureza socioeconômica, cultural e organizacional e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Ciências Sociais expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

3. ENGENHARIA CIVIL: desenvolver atividades de planejamento, coordenação, supervisão, orientação, análise, elaboração e fiscalização de projetos, obras e serviços de engenharia civil; elaborar e analisar orçamentos, cronogramas, normas, especificações, avaliações, perícias, laudos, vistorias e relatórios técnicos e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Engenharia Civil expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

4. ENGENHARIA ELÉTRICA OU ELETRÔNICA: desenvolver atividades de execução de serviços elétricos e eletrônicos, análise de propostas técnicas, instalação, configuração e inspecionamento em sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios, projeção, planejamento e especificação de sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos, elaboração de documentação técnica, coordenação em empreendimentos e estudos de processos elétricos eletrônicos e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Engenharia Elétrica ou Eletrônica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

5. ENGENHARIA MECÂNICA: desenvolver atividades de manutenção, avaliação de sistemas, conjuntos mecânicos e componentes, fabricação de produtos, elaboração, coordenação e assessoramento de documentos e atividades técnicas e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Engenharia Mecânica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

6. ESTATÍSTICA: desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, análise, avaliação e execução referentes a estudos, pesquisas, previsões estatísticas, elaboração de projetos, desenhos e gráficos em geral, e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Estatística expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

7. PEDAGOGIA: desenvolver atividades de elaboração, avaliação, adequação, supervisionamento, acompanhamento, organização, análise, orientação em métodos pedagógicos, plano de treinamentos, cronograma das atividades de lazer, esporte, recreação e eventos educativos, emissão de parecer conclusivo em assuntos didáticos e pedagógicos, quando for necessário, e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Pedagogia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

8. PSICOLOGIA: desenvolver as atividades de planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades voltadas ao recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Psicologia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

9. SERVIÇO SOCIAL: desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução relacionadas com a elaboração de planos, programas e projetos sociais e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Serviço Social expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

CARGO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de trabalhos voltados à administração de pessoal, organização e métodos, orçamento, material, patrimônio, registro contábil, análise econômica e financeira, projetos e pesquisas estatísticas, projetos sociais, bem como registro, classificação e catalogação de documentos e informações e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR FORMAÇÃO

1. ADMINISTRAÇÃO: desenvolver atividades de planejamento, organização, supervisão, programação, coordenação de estudos, pesquisas, planos, análise e projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Administração expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

2. BIBLIOTECONOMIA: desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução referentes a pesquisas, estudos e registro bibliográfico de documento, recuperação e manutenção de informações e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Biblioteconomia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

3. CIÊNCIAS CONTÁBEIS: desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativas à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes, balanços e demonstrações contábeis e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Ciências Contábeis expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

4. CIÊNCIAS ECONÔMICAS: desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativas a estudos, pesquisas, análises, planos, programas e projetos de cunho econômico-financeiro e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Ciências Econômicas expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

CARGO: MÉDICO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução qualificada de trabalho de defesa e proteção da saúde individual e ao tratamento clínico do organismo humano e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Medicina expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilidade Profissional: registro no órgão de classe.

CARGO: MÉDICO PERITO EXAMINADOR

SÍNTESES DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar estudos e pesquisas sobre a sistemática de avaliação médica de candidatos à obtenção da permissão para dirigir, renovação da carteira nacional de habilitação e demais processos envolvendo condutores, incluindo especialmente a participação em exames de Junta Médica Especial para avaliar candidatos à habilitação portadores de deficiência física e de candidatos, exames em grau de recurso e exames especiais de prática de direção veicular;

Supervisionar, monitorar, fiscalizar, proceder a visitas e inspeções de rotina e sistemáticas, e avaliar as atividades decorrentes de contratos celebrados entre o DETRAN/PA e empresas credenciadas para a prestação de serviços médicos e psicológicos, definidos na forma da Lei e nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Planejar, executar e avaliar as ações inerentes as suas áreas de atuações; elaborar relatórios e análises gerenciais e emitir pareceres sobre assunto de sua competência.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Medicina expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação, com certificado de residência médica na especialidade de Medicina do Tráfego, reconhecida pela CNRM/Ministério da Educação e/ou Título de Especialista em Medicina do Tráfego, conferido pela Sociedade Especifica/AMB, com registro no órgão de classe.

CARGO: PSICÓLOGO PERITO EXAMINADOR

SÍNTESES DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar estudos e pesquisas sobre a sistemática de avaliação psicológica de candidatos à obtenção da permissão para dirigir, renovação da carteira nacional de habilitação e demais processos envolvendo condutores.

Supervisionar, monitorar, fiscalizar, proceder a visitas e inspeções de rotina e sistemáticas, e avaliar as atividades decorrentes de contratos celebrados entre o DETRAN/PA e empresas credenciadas para a prestação de serviços médicos e psicológicos, definidos na forma da Lei e nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Planejar, executar e avaliar as ações inerentes as suas áreas de atuações; elaborar relatórios e análises gerenciais e emitir pareceres sobre assunto de sua competência.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Psicologia expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe e ter Título de Especialista em Psicologia de Trânsito reconhecido pelo órgão de classe.

CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho; pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para a Autarquia, analisando a relação custo/benefício de sua aquisição; participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes; analisar o desempenho dos sistemas implantados; reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologia de trabalho mais eficaz; realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança estejam sendo seguidos; elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologia e procedimentos necessários ao desenvolvimento de sistemas; analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem; elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter os sistemas relacionados; pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o trabalho de desenvolvimento e atender às necessidades dos usuários dos sistemas; pesquisar, levantar custos e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados; elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos mesmos; participar na elaboração do planejamento estratégico da área de informática, visando contribuir para a definição dos objetivos e metas da mesma; atender às solicitações dos usuários, visando solucionar problemas relacionados com os sistemas implantados; treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros, visando assegurar o correto funcionamento dos mesmos e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Ciências da Computação, Tecnólogo em Processamento de Dados, Engenharia de Softwares e/ou Tecnologia da Informação expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilidade Profissional: certificado de curso adicional de formação, extensão ou especialização em desenvolvimento de sistemas informatizados expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.

CARGO: ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Acompanhar os processamentos em execução, interpretando as mensagens enviadas pelos sistemas; identificar erros nos processamentos, registrando e reportando ocorrências; codificar e implantar comandos de máquina necessários à execução dos serviços previstos na documentação operacional; proceder à retirada e/ou colocação em operação das redes de tele-processamento; transcrever e atualizar dados contidos em documentos através do uso de equipamentos de informática, verificando a exatidão das informações; instalar, configurar e dar manutenção em software e hardware em qualquer ambiente de informática; executar tarefas administrativas necessárias ao desempenho das suas atividades; controlar o recebimento e transmissão de mensagens via Internet, fax, correio interno, através de sistema específico computadorizado, separando as mensagens por área e providenciando seu encaminhamento, bem como manter todas as mensagens em banco de dados; vistoriar e instalar redes de microcomputadores; analisar e testar equipamentos e o desempenho de hardware e software; controlar atividades operacionais de telecomunicações; acompanhar processamento em execução, observando erros e mensagens ocorridas, e providenciar de imediato as soluções cabíveis; participar na homologação de projetos de redes lógicas e físicas para posterior definição de padrões; realizar pesquisa para implementação de novas tecnologias; pesquisar e implementar softwares para monitoramento remoto das estações, administração e suporte de Rede LAN/WAN e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior, nas áreas de Informática, Análise de Sistemas ou Engenharia de Redes, ou outro curso superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilidade Profissional: certificado de curso adicional de formação, extensão ou especialização em suporte de sistemas informatizados expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.

CARGO: PROGRAMADOR

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Elaborar e codificar programas, distinguindo seus objetivos, módulos e interligações; executar trabalho de manutenção nos sistemas implantados; treinar e orientar os usuários em sua área de atuação; acompanhar a execução e o andamento dos projetos de sistemas, esclarecendo dúvidas de programação dos sistemas, a fim de assegurar a sua idealização dentro dos padrões de qualidade exigidos e dos levantamentos realizados; desenvolver e administrar sites, seguindo projeto e especificações predefinidos, utilizando linguagem de programação para web, estabelecendo estrutura de páginas, conexões com provedores, links e outros; executar a criação visual das home pages e demais páginas que formam os sites, utilizando aplicativos e formatadores, para ações de animação, ilustração e tratamento de imagem, permitindo criar a estrutura de navegação, separar páginas, determinar links e outros; elaborar, executar e atualizar manuais de utilização/operação e outros manuais e documentos necessários à perfeita documentação; desenvolver programas de sistemas e informações relativas a web, aplicando conhecimentos técnicos específicos, utilizando ferramentas e tecnologias atualizadas, orientando nas soluções mais complexas nas quais trabalha, mantendo eficazes todos os procedimentos técnicos de sistemas; utilizar ferramentas de informática adequadas a sua área de atuação e executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos inerentes a sua área de atuação.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: certificado de conclusão de curso do ensino médio ou equivalente expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida por órgão competente.

Habilidade Profissional: certificado do curso de programação de sistema de computador expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Acompanhar os processamentos em execução, interpretando as mensagens enviadas pelos sistemas; identificar erros nos processamentos, registrando e reportando ocorrências; transcrever e atualizar dados contidos em documentos, através do uso de equipamentos de informática, verificando a exatidão das informações; instalar, configurar e dar manutenção em software e hardware em qualquer ambiente de informática; executar tarefas administrativas necessárias ao desempenho de suas atividades; executar atividades da área de teleatendimento, atentando ao desempenho das atividades, comparando com os padrões de atendimento estabelecidos, corrigindo-as sempre que necessário e procurando aperfeiçoar os métodos existentes; controlar atividades operacionais de telecomunicações; acompanhar processamento em execução, observando erros e mensagens ocorridas, e providenciar de imediato as soluções cabíveis; realizar pesquisa para implementação de novas tecnologias, suporte a clientes e instalação de software específico de rede e servidores sob orientação; executar tarefas relativas à conectividade dos órgãos através da implementação e configuração de roteadores; atender clientes, prestando esclarecimentos, aplicando treinamentos e sugerindo melhorias aos serviços; atuar como disseminador nos treinamentos; orientar e/ou desenvolver pesquisas científicas e/ou técnicas administrativas voltadas para projetos sistêmicos; prestar atendimento ao cliente sobre um produto e/ou serviço, esclarecendo as dúvidas mais freqüentes sobre os mesmos no âmbito técnico, comercial e de qualidade, praticando um atendimento personalizado, cortês e esclarecedor, procurando satisfazer de toda a maneira as necessidades do cliente, excedendo até suas expectativas, sob orientação; utilizar ferramentas de informática adequadas a sua área de atuação e executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos inerentes a sua área de atuação.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: certificado de conclusão de curso do ensino médio ou equivalente expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida por órgão competente.

Habilidade Profissional: certificado do curso de técnico de informática expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO: TÉCNICO EM TELEFONIA

SÍNTESES DAS ATRIBUIÇÕES

Preparar, instalar e reparar no âmbito do DETRAN/PA linhas e aparelhos de telecomunicações, equipamentos de comunicação e telefonia, de transmissão e telefonia e de nergia em telefonia; instalar e manter redes de cabos; controlar resultados de funcionamento de linhas, aparelhos, redes de cabos e equipamentos instalados, testando, analisando indicadores de desempenho e registrando informações técnicas e operacionais das atividades realizadas e executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: certificado de curso de ensino médio ou equivalente expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida por órgão competente.

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar atividades de operação e fiscalização de trânsito, fiscalização de veículos e de documentos, operações especiais de fiscalização em vias urbanas e rodovias, orientação e monitoramento da circulação, ordenação do trânsito e operações integradas com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado e órgãos da área de segurança pública estadual; apoiar as ações de engenharia e educação para o trânsito desenvolvidas pelo DETRAN/PA e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: certificado de conclusão de curso do ensino médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente.

Habilidade Profissional: Carteira nacional de habilitação.

CARGO: VISTORIADOR

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar atividades de vistoria e inspeção veicular em veículos para fins de licenciamento e registro, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; vistoriar veículos quanto às condições de conforto, higiene, segurança, estrutura, equipamentos obrigatórios e outros; vistoriar veículos objetivando a transferência de propriedade, mudança de categoria e demais serviços previstos em lei e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: certificado de conclusão de curso do ensino médio expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida por órgão competente.

Habilidade Profissional: Carteira nacional de habilitação.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar atividades de nível médio que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização e métodos, material, classificação, codificação, catalogação e arquivamento de papéis e documentos; prestar atendimento ao público em questões ligadas às unidades administrativas; prestar atendimento ao público em questões ligadas às unidades administrativas, e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: certificado de conclusão de curso do ensino médio ou equivalente expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida por órgão competente.

CARGO: AGENTE DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

SÍNTESES DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar atividades relacionadas à execução de programas e projeto de educação para o Trânsito; apoiar as ações de fiscalização e engenharia de trânsito e executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: certificado de curso de ensino médio ou equivalente expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida por órgão competente.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Executar serviços rotineiros relativos à conservação, manutenção e limpeza geral de pátios, jardins, vias, dependências internas e externas, cozinha, lavanderia, eletricidade, mecânica, construção civil e assemelhados e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: documento comprobatório do ensino fundamental incompleto expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente.

CARGO: AUXLIAR ADMINISTRATIVO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar atividades de suporte administrativo no que se refere à comunicação e tramitação de processos administrativos e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: certificado de conclusão do ensino fundamental expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida por órgão competente.

CARGO: ELETRICISTA

SÍNTESES DAS ATRIBUIÇÕES

Efetuar a manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica predial, máquinas, motores e equipamentos elétricos, apurando diagnósticos dos defeitos, efetuando consertos, troca de componentes sempre que necessário e executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: certificado de curso de ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida por órgão competente.

CARGO: MOTORISTA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar atividades relacionadas com o transporte de funcionários e pessoas credenciadas e conservação de veículos motorizados, e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Escolaridade: certificado de conclusão do ensino fundamental expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida por órgão competente.

Habilidade Profissional: Carteira Nacional de Habilitação categoria "B", "C", "D" ou "E".

continua no caderno 2