Decreto nº 1.965 de 09/11/2009


 Publicado no DOE - PA em 10 nov 2009


Altera dispositivos do Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 2009, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências.


Substituição Tributária

A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, do Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 2009, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - caput do art. 4º:

"Art. 4º A adesão ao Programa dar-se-á por opção do contribuinte, até o dia 30 de novembro de 2009, formalizada no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/regular."

II - § 1º do art. 4º:

"§ 1º O recolhimento da primeira parcela deverá ser efetivado até o dia 30 de novembro de 2009, para as adesões ocorridas até o dia 30 de novembro de 2009."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de novembro de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado