Publicado no DOE - PA em 30 jun 2010
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 1.193, de 18 de agosto de 2008, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica.
A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do Decreto nº 1.193, de 18 de agosto de 2008, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado