Carta-Circular Nº 2847 DE 13/04/1999


 Publicado no DOU em 13 abr 1999


Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Banco Central do Brasil e as Instituições Financeiras (e outras), de modo seguro via Internet.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Carta-Circular BACEN/Deinf Nº 35888 DE 18/03/2013):

Comunicamos a disponibilidade do aplicativo PSTAW10 cuja função principal e a de permitir intercâmbio de informações (arquivos magnéticos) entre o Banco Central do Brasil e as Instituições Financeiras (e outras), de forma padronizada e segura, através da cifragem de dados, utilizando a Internet.

2. Para fazer uso do PSTAW10, o operador devera estar credenciado no Sisbacen e cadastrado na transação PSTA300, de forma a assegurar que somente operadores autorizados pela própria instituição possam transmitir arquivos em seu nome.

3. Os arquivos serão sempre transmitidos na modalidade compactada com cifragem de maneira que a sua leitura somente seja possível nas instalações do Banco Central, em Brasília.

4. O PSTAW10 se destina somente a transferencia de arquivos. A preparação destes e tarefa de responsabilidade das Instituições e/ou de outros aplicativos específicos distribuídos pelo Banco Central.

5. Este aplicativo visa ser o único veículo para troca de arquivos, de forma segura, via Internet. Esta primeira versão contempla os documentos nº 3010 (Central de Risco) e nº 2010 (Consorcio). Alternativamente, e ate 30/06/1999, poderá ser utilizado o aplicativo PDEVW10 para transferencia do documento nº 3010.

6. Novos documentos a serem processados utilizando o PSTAW10 serão oportunamente divulgados através do Sisbacen e da pagina do Banco Central na Internet (www.bcb.gov.br).

7. Informações adicionais constam do Anexo I.

Brasilia, 13 de abril de 1999.

ROBERTO OZU CHEFE

ANEXO I

Seguem informações técnicas relativas ao aplicativo:

a) E compatível com os ambientes Windows 95, 98 e Windows NT 4.0 (Server ou Workstation).

b) Caso seja utilizado em ambiente Windows NT, o usuário que fizer a instalação devera ter os poderes para alterar a "registry" do microcomputador.

c) Para cifragem, envio ou recepção será exigida a identificação do operador e a respectiva senha do Sisbacen Qualquer incosistência verificada nessas informações inviabilizará a comunicação com o Banco Central.

d) Quando da cifragem, e feita também uma validação do arquivo/documento de entrada, conferindo-se o tamanho dos registros e outros dados relevantes para a identificação do documento enviado.

e) A atualização da tabela de documentos e/ou do aplicativo poderá ser feita automaticamente quando o operador solicitar conexão com o Banco Central.

f) Para desinstalar o aplicativo (eliminar do microcomputador) devera ser usado o método próprio do ambiente Windows - a rotina "Meu Computador-Painel de Controle-Adicionar/Remover Programas".

Antes da desinstalação, devera ser acionado o processo "elimina arquivos/relações" no menu "opções" do PSTAW10, para a remoção dos arquivos eventualmente criados após a instalação.

g) As instruções para utilização do aplicativo encontram-se no arquivo Leiame.txt, distribuido junto com o aplicativo.