Convênio ICMS nº 101 de 18/09/1998


 Publicado no DOU em 25 set 1998


Prorroga as disposições do Convênio ICMS 23/1997, de 21.3.97, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de informática.


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O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1998, as disposições do Convênio ICMS 23/1997, de 21 de março de 1997.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.