Convênio ICMS nº 98 de 18/09/1998


 Publicado no DOU em 25 set 1998


Inclui empresas no Anexo I do Convênio ICM 4/1989, de 21.2.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência.


Consulta de PIS e COFINS

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentados os itens a seguir indicados no Anexo I do Convênio ICM 4/1989, de 21 de fevereiro de 1989


SEQ. 

ENTIDADE 

NATUREZA 

SEDE 

103 

SERCONITEL CELULAR S.A 


Londrina-PR 

104 

GLOBAL TELECOM LTDA 


Curitiba-PR 

105 

TESS S.A. 


São Paulo - SP 

106 

ATL - AIgar Telecom Leste S. A. 


Rio de Janeiro - RJ 

107 

TELET S.A. 


Porto Alegre - RS 

108 

IRIDIUM do Brasil S.A. 



Rio de Janeiro - RJ 


2 - Cláusula Segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.