Publicado no DOU em 25 set 1998
Inclui empresas no Anexo I do Convênio ICM 4/1989, de 21.2.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentados os itens a seguir indicados no Anexo I do Convênio ICM 4/1989, de 21 de fevereiro de 1989
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2 - Cláusula Segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.