Publicado no DOE - PE em 24 mai 1997
Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.503, de 23 de maio de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 109/96, ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 1, de 03 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 18.503, de 23 de maio de 1995, passa a vigorar com a alteração contida no Anexo Único do presente Decreto, que consiste em excluir da substituição tributária, a partir de 18 de dezembro de 1996,o produto pigmento à base de dióxido de titânio (Convênio ICMS 109/96).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de maio de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Eduardo Henrique Accioly Campos
ANEXO Único - do Decreto nº 17.793/97ANEXO Único do Decreto nº 18.503/95
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO DA NBM/SH | PERÍODO / CONVÊNIO ICMS |
............ | ........................................... | .......................... | ..................................... |
IX | Xadrez e pós assemelhados | 2821.10 | a partir de 01.06.95 (Convênio ICMS 153/94) |
| | 3204.17.0000 | a partir de 01.06.95 (Convênio ICMS 74/94) |
| | 3206 | a partir de 01.06.95 (Convênio ICMS 153/94) |
| | 3206.10.0102 | no período de 01.06.95 a 17.12.96 (Convênios ICMS 74/94 e 109/96) |
.......... | ...................................... | .................... | ....................................... |