Decreto nº 22.249 de 04/05/2000


 Publicado no DOE - PE em 5 mai 2000


Altera o Decreto nº 21.981, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo ao gado e produtos derivados de seu abate, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 21.981, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo ao gado e produtos derivados de seu abate, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

I - a 01 de abril de 1999, relativamente à redução da base de cálculo do ICMS referente à importação, nos termos do art. 4º, I, "b";

II - a 01 de novembro de 1999, nos demais casos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de maio de 2000

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS