Decreto nº 23.935 de 07/01/2002


 Publicado no DOE - PE em 8 jan 2002


Introduz modificações no Decreto nº 16.552, de 29.03.93, e alterações, que dispõe sobre a antecipação tributária do ICMS relativo a madeira, seus derivados e fórmica, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .......................

§ 1º Para o fim do disposto no "caput":

I - a pauta fiscal será fixada:

a) no período de 01.04.93 a 31.12.2001, por comissão constituída por servidores fiscais e representantes da Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção de Pernambuco - ACOMACOPE, conforme o disposto em portaria do Secretário da Fazenda;

b) a partir de 01.01.2002, nos termos de instrução normativa da Diretoria da Administração Tributária - DAT;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de janeiro de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS