Publicado no DOE - PE em 7 jun 2003
Introduz modificações no Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 13/2003, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de junho de 2003.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
ANEXO ÚNICO