Decreto nº 25.529 de 06/06/2003


 Publicado no DOE - PE em 7 jun 2003


Introduz modificações no Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.


Recuperador PIS/COFINS

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 13/2003, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de junho de 2003.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

ANEXO ÚNICO