Decreto nº 28.262 de 18/08/2005


 Publicado no DOE - PE em 19 ago 2005


Incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 85/2001, que estabelece os requisitos gerais, de "hardware" e de "software" para desenvolvimento e homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, bem como os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário e às empresas credenciadas para proceder à respectiva intervenção técnica.


Conheça o LegisWeb

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 85/2001, e alterações, publicado no Diário Oficial da União, de 04 de outubro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 85/2001 e alterações, que estabelece os requisitos gerais, de "hardware" e de "software", para desenvolvimento e homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, bem como os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário e às empresas credenciadas para proceder à respectiva intervenção técnica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas expressamente indicadas no Convênio ICMS 85/2001 e alterações.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de agosto de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES