Publicado no DOE - PE em 19 ago 2005
Incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 85/2001, que estabelece os requisitos gerais, de "hardware" e de "software" para desenvolvimento e homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, bem como os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário e às empresas credenciadas para proceder à respectiva intervenção técnica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 85/2001, e alterações, publicado no Diário Oficial da União, de 04 de outubro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 85/2001 e alterações, que estabelece os requisitos gerais, de "hardware" e de "software", para desenvolvimento e homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, bem como os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário e às empresas credenciadas para proceder à respectiva intervenção técnica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas expressamente indicadas no Convênio ICMS 85/2001 e alterações.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de agosto de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES