Decreto nº 27.785 de 06/04/2005


 Publicado no DOE - PE em 7 abr 2005


Introduz modificações no Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, e alterações, relativamente ao cálculo do ICMS decorrente da substituição tributária prevista nas operações com gás natural veicular.


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O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover ajustes na margem específica de valor agregado utilizada para cálculo do ICMS decorrente da substituição tributária prevista nas operações com gás natural veicular, no sentido de compatibilizar o referido valor agregado com os valores do produto praticados no mercado,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º Na hipótese do art. 2º, a base de cálculo do imposto a ser retido pelo contribuinte-substituto será:

VI - relativamente ao gás natural veicular, o montante formado pelo valor da operação acrescido do valor de qualquer encargo transferível ou cobrado ao destinatário, adicionado do valor resultante da aplicação, sobre o mencionado montante, do percentual de margem de lucro correspondente a:

f) no período de 16 de março de 2005 a 10 de abril de 2005, 97,29 % (noventa e sete vírgula vinte e nove por cento); (NR)

g) a partir de 11 de abril de 2005, 108,84% (cento e oito vírgula oitenta e quatro por cento); (ACR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de abril de 2005.

JOS MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

ANTÔNIO JOS UCHÔA BARBOSA DA SILVA

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR