Publicado no DOE - PE em 17 mai 2005
A Secretária da Fazenda, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a remessa, via INTERNET, pelo contribuinte, no respectivo prazo, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, relativa ao período fiscal de abril de 2005,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 142, de 08.07.2002, e alterações, que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"III - Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
2.8. relativamente ao período fiscal de abril de 2005, até o dia 31.05.2005; (ACR)
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda