Portaria SF nº 62 de 26/04/2005


 Publicado no DOE - PE em 27 abr 2005

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A Secretária da Fazenda, considerando a ocorrência de problemas operacionais relacionados ao "software" oficial utilizado para elaboração, visualização, validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF e a necessidade de prorrogar o prazo da mencionada transmissão ou entrega, RESOLVE:

I - O inciso XXIX da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XXIX - Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão ou entrega, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:

a) contribuintes não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV:

Transmissão ou entrega do arquivo SEF
Períodos fiscais contidos
4. até 29.04.2005
março de 2005

b) contribuintes usuários de processamento de dados ou com a condição de contribuinte-substituto, enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV, "a" e "b":

Transmissão ou entrega do arquivo SEF
Períodos fiscais contidos
4. até 29.04.2005
março de 2005

c) contribuintes beneficiários do PRODEPE enquadrados na hipótese prevista no inciso IV, "c":

Transmissão ou entrega do arquivo SEF
Períodos fiscais contidos
3. até 29.04.2005
março de 2005

d) contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais - CNAE-Fiscal 4010-0 - produção e distribuição de energia elétrica, 6420-3 - telecomunicação, 9221-5 - atividades de rádio e 9222-3 - atividades de televisão:

Transmissão ou entrega do arquivo SEF
Períodos fiscais contidos
3. até 29.04.2005
março de 2005

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES