Publicado no DOE - PE em 22 fev 2006
Incorpora à legislação tributária do Estado as normas do Protocolo ICMS 50/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de incorporar ao Decreto nº 27.987, de 02 de junho de 2005, e alterações, que trata da sistemática de tributação de trigo em grão, farinha de trigo e suas misturas e derivados, as disposições do Protocolo ICMS 50/2005, alterado pelo Protocolo ICMS 01/2006, publicados no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005 e de 01 de fevereiro de 2006, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 01 de março de 2006, relativamente a massas alimentícias não cozidas nem recheadas, biscoitos, bolachas, bolos, waffles, pães, panetones e similares derivados de farinha de trigo, classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH sob os códigos 1902.1 e 1905.1 a 1905.3, aplicam-se as normas do Protocolo ICMS 50/2005, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais realizadas entre os Estados signatários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de fevereiro de 2006.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES