Publicado no DOE - PE em 21 fev 2006
Introduz modificações no Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, que trata do Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM instituído para a microempresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, e considerando a necessidade de prorrogar o termo final do prazo de recolhimento do ICMS, para microempresas e empresas de pequeno porte, em virtude da ocorrência de problemas técnicos relativos à impressão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE destinado a contribuintes enquadrados no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 7º Relativamente ao recolhimento do ICMS:
I - devem ser observados os seguintes prazos:
a) quando se tratar do imposto previsto no Anexo Único, observado o código de receita específico a ser determinado em portaria do Secretário da Fazenda:
4. relativamente ao período fiscal de janeiro de 2006, até 24 de fevereiro de 2006. (ACR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de fevereiro de 2006.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES