Decreto Nº 28816 DE 10/01/2006


 Publicado no DOE - PE em 11 jan 2006


Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações internas com perfumes, produtos para higiene pessoal e cosméticos.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 46303 DE 27/07/2018):

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º A partir de 01 de fevereiro de 2006, nas saídas internas para estabelecimento varejista franqueado, de perfumes, produtos para higiene pessoal e cosméticos, fica atribuída ao estabelecimento atacadista remetente, na qualidade de contribuinte-substituto, mediante credenciamento disciplinado pela Secretaria da Fazenda, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às saídas subseqüentes àquela que promover, inclusive a correspondente às mercadorias existentes em estoque no estabelecimento destinatário, contribuinte-substituído.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também aos demais produtos comercializados pelo contribuinte-substituto com destino ao contribuinte-substituído, inclusive recipientes e embalagens, bem como material promocional ou brinde.

§ 2º Ficam vedados ao contribuinte-substituto:

I - o aproveitamento de benefícios relativos ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE;

II - a utilização de sistemática de tributação específica para estabelecimento atacadista ou para os produtos indicados neste artigo.

Art. 2º Ao disposto no art. 1º, aplicam-se, no que couber, as normas relativas à substituição tributária, contidas no Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações, sendo fixada em 30% (trinta por cento) a margem de valor agregado de que trata o § 1º do art. 4º do referido Decreto.

Art. 3º Relativamente ao valor do ICMS correspondente às mercadorias indicadas no art. 1º, existentes no estoque do contribuinte-substituído, no último dia do período fiscal anterior ao do credenciamento ali referido, observar-se-á:

I - o cálculo do mencionado valor deverá ser efetuado nos termos de portaria da Secretaria da Fazenda, devendo ser recolhido pelo contribuinte-substituto até o último dia útil do mês subseqüente ao do respectivo credenciamento;

II - o recolhimento será realizado mediante Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico em nome do contribuinte-substituído, sob o código de receita 043-4.

Art. 4º A partir de 01 de fevereiro de 2006, ficam introduzidos no Anexo Único do Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações, os produtos indicados no art. 1º, com percentual máximo de agregação de 30% (trinta por cento), conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de janeiro de 2006.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

ANEXO 1

"ANEXO 9

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO

1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

1.101 - Compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

1.151 - Transferência para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural.

1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DE PRODUTOS DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de produção do estabelecimento". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código "5.109 - Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

1.208 - Devolução de produção do estabelecimento remetida em transferência

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento transferido para outro estabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.401 - Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como compra, por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime.

1.408 - Transferência para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada ou consumida na produção rural no estabelecimento.

1.410 - Devolução de venda de mercadoria, de produção do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributária

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de mercadoria de produção do estabelecimento sujeita ao regime de substituição tributária". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

1.414 - Retorno de mercadoria de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributária

Entrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento, remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, sujeito ao regime de substituição tributária e não comercializado. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF 09/2005)

1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto, de fabricação do estabelecimento, remetido com fim específico de exportação

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código "5.501 - Remessa de produção do estabelecimento com fim específico de exportação". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

1.505 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.

Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código "5.504 - Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento". (ACR Ajuste SINIEF 09/2005)

1.506 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para formação de lote de exportação.

Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuada pelo estabelecimento depositário, cuja saída tenha sido classificada no código "5.505 - Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação". (ACR Ajuste SINIEF 09/2005)

1.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DO ICMS

1.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES

1.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Ajuste SINIEF 06/2005) (NR)

Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005)

2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

2.101 - Compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

2.151 - Transferência para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

Entrada de mercadoria, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural.

2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código "6.101 - Venda de produção do estabelecimento". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código "6.109 - Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

2.208 - Devolução de produção do estabelecimento remetida em transferência

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento e transferido para outro estabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

2.401 - Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

Compra de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como compra, por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime.

2.408 - Transferência para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

Entrada de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada ou consumida na produção rural no estabelecimento destinatário.

2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de produção do estabelecimento quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária

Entrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento sujeito ao regime de substituição tributária, remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializado. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF 09/2005)

2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto industrializado pelo estabelecimento, remetido com fim específico de exportação

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código "6.501 - Remessa de produção do estabelecimento com fim específico de exportação". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

2.505 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.

Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código "6.504 - Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento". (ACR Ajuste SINIEF 09/2005)

2.506 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para formação de lote de exportação.

Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuada pelo estabelecimento depositário, cuja saída tenha sido classificada no código "6.505 - Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação". (ACR Ajuste SINIEF 09/2005)

2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DO ICMS

2.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003)

2.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

2.933 - Aquisição de serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 e 1-A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005)

3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

3.101 - Compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.

3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de produção do estabelecimento". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

3.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003)

3.653 - Compra de combustível ou lubrificante pro consumidor ou usuário final

Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO

5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.101 - Venda de produção do estabelecimento

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

5.103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento

Venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produto industrializado ou produzido no estabelecimento. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

5.109 - Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento destinado à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.151 - Transferência de produção do estabelecimento

Transferência de produto industrializado ou produzido no estabelecimento para outro estabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

5.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como "1.101 - Compra para industrialização ou produção rural".

5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

Devolução de mercadoria recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural.

5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

5.401 - Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito ao regime de substituição tributária

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando o referido produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária, bem como a de produto industrializado, por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, sujeito ao regime de substituição tributária. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

5.408 - Transferência de produção do estabelecimento quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária

Transferência de produto industrializado ou produzido no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

5.410 - Devolução de compra para industrialização de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

5.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária

Remessa de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento para ser vendido fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, quando o mencionado produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

5.500 - REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF 09/2005)

5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

Saída de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

5.504 Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.

Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005)

5.505 - Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação.

Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005)

5.933 - Prestação de serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Prestação de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005)

6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

6.101 - Venda de produção do estabelecimento

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como de mercadoria por estabelecimento industrial de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

6.103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento

Venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produto industrializado ou produzido no estabelecimento. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

6.107 - Venda de produção do estabelecimento destinada a não-contribuinte

Venda de produto industrializado ou produzido no estabelecimento de produtor rural, destinada a não-contribuinte, bem como qualquer operação de venda destinada a não-contribuinte. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

6.109 - Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento destinado à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

6.151 - Transferência de produção do estabelecimento

Produto industrializado ou produzido no estabelecimento e transferido para outro estabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

6.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como "2.201 - Compra para industrialização ou produção rural".

6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural

Devolução de mercadoria, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.401 - Venda de produção do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária

Venda de produto industrializado ou produzido no estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária, bem como a venda de produto industrializado por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, quando o produto estiver sujeito ao referido regime. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

6.408 - Transferência de produção do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária

Transferência de produto industrializado ou produzido no estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa, quando o referido produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

6.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural quando a mercadoria estiver sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária

Remessa de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento para ser vendido fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, quando o referido produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

6.500 - REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF 09/2005)

6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

Saída de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

6.504 - Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.

Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005)

6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação

Remessas de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005)

6.933 - Prestação de serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Prestação de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004 e NR Ajuste SINIEF 06/2005)

7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

7.101 - Venda de produção do estabelecimento

Venda de produto industrializado ou produzido no estabelecimento e de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

7.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)

Devolução de mercadoria, adquirida para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra para industrialização ou produção rural".

ANEXO 2

"Anexo Único do Decreto nº 19.528/1996

Limites Percentuais Máximos de Agregação

(art. 4º, § 1º)

PRODUTOS Percentual Máximo (%)
............................................................................. ............................
Perfumes, produtos para higiene pessoal, cosméticos e demais produtos, inclusive recipientes e embalagens, bem como material promocional ou brinde, comercializados por estabelecimento atacadista com destino a estabelecimento varejista franqueado  30