Lei nº 13.240 de 29/05/2007


 Publicado no DOE - PE em 30 mai 2007


Altera a Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS, relativamente à baixa da inscrição no CACEPE, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 58 e 59 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, passam a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 58. Poderá ser concedida baixa da inscrição no CACEPE ainda que o contribuinte possua débito com a Fazenda Estadual, observado o disposto no parágrafo único e no art. 59. (NR)

Art. 59. Quando do pedido de baixa de inscrição no CACEPE, inclusive na hipótese de transferência de propriedade do estabelecimento, poderá ser exigida a entrega de termo de responsabilidade pelo respectivo débito fiscal, assinado pelo comprador ou cessionário, se for o caso. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de maio de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO