Decreto nº 30.877 de 10/10/2007


 Publicado no DOE - PE em 11 out 2007


Revoga dispositivo do Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de partes plásticas destinadas a estabelecimento industrial para utilização no respectivo processo produtivo de eletrodomésticos.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 do Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007, que permite reduzir, suspender ou cancelar os benefícios que concede,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do "caput" do artigo 2º do Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de partes plásticas destinadas a estabelecimento industrial para utilização no respectivo processo produtivo de eletrodomésticos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de outubro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR