Publicado no DOE - PE em 15 mar 2008
Modifica a Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, e alterações, que consolida e altera o Sistema de Incentivo à Cultura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 4º da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .............................................................
I - Produtor Cultural: a pessoa física ou jurídica, domiciliada no Estado de Pernambuco há, pelo menos, 01 (um) ano, com inscrição devidamente homologada no cadastro de que trata o art. 9º desta Lei, responsável, nos termos desta Lei, pelo projeto cultural apresentado ao SIC;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de março de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA