Publicado no DOE - PE em 13 set 2008
Introduz modificações no Decreto nº 32.038, de 3 de julho de 2008, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de telecomunicações destinada a empresa de call center.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 32.038, de 3 de julho de 2008, que dispõe sobre a sistemática de tributação do ICMS relativa à prestação de serviço de telecomunicação destinada a empresas de call center localizadas neste Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.038, de 3 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º A base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de telecomunicações destinada a empresa de call center fica reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente aos seguintes percentuais, a serem aplicados sobre o valor da mencionada prestação: (NR)
Art. 2º A fruição dos benefícios previstos neste Decreto:
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput, no prazo de 06 (seis) meses, contados da data de início da fruição do benefício, o ICMS relativo aos serviços de telecomunicação destinados a cada empresa de call-center deve atingir, no mínimo, o mesmo patamar de arrecadação existente anteriormente à utilização do mencionado benefício. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR