Decreto nº 31.613 de 03/04/2008


 Publicado no DOE - PE em 4 abr 2008


Introduz modificações no Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, que dispõe sobre a antecipação tributária do ICMS relativo a madeira, seus derivados e fórmica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a conveniência de alterar a sistemática de antecipação do ICMS relativo a madeira, seus derivados e fórmica adquiridos por estabelecimento beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º ................................................................

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica, relativamente a painel de madeira reconstituída, procedente do exterior ou de outra Unidade da Federação, quando destinado a estabelecimento beneficiário do PRODEPE, na modalidade central de distribuição ou comércio importador atacadista, do tipo: (NR)

I - a partir de 01 de julho de 2006, MDF - "Médium Density Fiberboard"; (REN/NR)

II - a partir de 01 de abril de 2008, OSB - "Oriented Strand Board". (ACR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de abril de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR