Portaria SF nº 83 de 20/05/2008


 Publicado no DOE - PE em 21 mai 2008

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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes nas condições de credenciamento do contribuinte para a utilização da sistemática de tributação do ICMS relativa às operações realizadas com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções, em decorrência da inclusão, na referida sistemática, de estabelecimento industrial com preponderância de faturamento relativa a fios e tecidos,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 049, de 18.02.2004, e alterações, que trata das condições de credenciamento de contribuinte para a adoção da sistemática simplificada de tributação do ICMS relativa às operações realizadas com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - A partir de 01.03.2004, para a adoção da sistemática simplificada de tributação do ICMS relativa às operações realizadas com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções, instituída pelo Decreto nº 25.936, de 29.09.2003, e alterações, considera-se credenciado o contribuinte que preencher as seguintes condições: (NR)

a) ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, na condição de estabelecimento comercial atacadista com preponderância de faturamento relativa a tecidos e artigos de armarinho ou de estabelecimento industrial com preponderância de faturamento relativa a confecções, artigos de armarinho ou fios e tecidos, correspondendo a um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE: (NR)

1. a partir de 01.03.2004, 1422-3/00, 1411-8/02, 1412-6/01, 1411-8/01, 1412-6/01, 1413-4/01, 4641-9/01 e 4641-9/03; (NR)

2. a partir de 01.05.2006, 1314-6/00, 1351-1/00 e 3299-0/05; (NR)

3. a partir de 01.06.2008, 1311-1/00, 1312-0/00, 1313-8/00, 1321-9/00, 1322-7/00, 1323-5/00, 1330-8/00 e 1354-5/00; (ACR)

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda