Portaria SF nº 19 de 28/01/2008


 Publicado no DOE - PE em 30 jan 2008

Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de prorrogar o prazo estabelecido para transmissão ou entrega pelo contribuinte, do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, referente ao período fiscal de janeiro de 2008, RESOLVE:

I - O inciso XXIX da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações;

"XXIX - Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão ou entrega, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:

a) contribuintes não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV:

Transmissão ou entrega do arquivo SEF
Períodos fiscais contidos
.....................................................................................................
2 . até os dias respectivamente indicados do mês subseqüente ao períodos fiscal a que se referir, observado o disposto nos itens 3 e 4
.............................................
..............................................
2.3. dia 18
janeiro de 2008
.....................................................................................................
b) contribuintes usuários de processamento de dados ou com a condição de contribuinte-substituto, enquadrados nas hipótese previstas no inciso IV, "a" e "b";
Transmissão ou entrega do arquivo SEF
Períodos fiscais contidos
.....................................................................................................
2. até os dias respectivamente indicados do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir, observado o disposto nos itens 3 e 4
..............................................
.............................................
2.3. dia 18
janeiro de 2008
....................................................................................................
c) contribuintes beneficiários do PRODEPE enquadrados na hipótese prevista no inciso IV, "c":
Transmissão ou entrega do arquivo SEF
Períodos fiscais contidos
.....................................................................................................
2. até os dias respectivamente indicados do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir, observado o disposto no item 3
..............................................
..............................................
....................................................................................................
2.3. dia 18
janeiro de 2008
......................................................................................................
d) contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais - CNAE-Fiscal 4010-0 - produção e distribuição de energia elétrica, 6420-3 - telecomunicação, 9221-5 - atividades de rádio e 9222-3 - atividades de televisão:
Transmissão ou entrega do arquivo SEF
Períodos fiscais contidos
.....................................................................................................
2. até os dias respectivamente indicados do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir, observado o disposto no item 3
..............................................
............................................
2.3. dia 18
janeiro de 2008
....................................................................................................."

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda