Publicado no DOE - PE em 30 jan 2008
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de prorrogar o prazo estabelecido para transmissão ou entrega pelo contribuinte, do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, referente ao período fiscal de janeiro de 2008, RESOLVE:
I - O inciso XXIX da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações;
"XXIX - Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão ou entrega, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:
a) contribuintes não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV:
Transmissão ou entrega do arquivo SEF | Períodos fiscais contidos | |
..................................................................................................... | ||
2 . até os dias respectivamente indicados do mês subseqüente ao períodos fiscal a que se referir, observado o disposto nos itens 3 e 4 | ||
............................................. | .............................................. | |
2.3. dia 18 | janeiro de 2008 | |
..................................................................................................... | ||
b) contribuintes usuários de processamento de dados ou com a condição de contribuinte-substituto, enquadrados nas hipótese previstas no inciso IV, "a" e "b"; | ||
Transmissão ou entrega do arquivo SEF | Períodos fiscais contidos | |
..................................................................................................... | ||
2. até os dias respectivamente indicados do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir, observado o disposto nos itens 3 e 4 | ||
.............................................. | ............................................. | |
2.3. dia 18 | janeiro de 2008 | |
.................................................................................................... | ||
c) contribuintes beneficiários do PRODEPE enquadrados na hipótese prevista no inciso IV, "c": | ||
Transmissão ou entrega do arquivo SEF | Períodos fiscais contidos | |
..................................................................................................... | ||
2. até os dias respectivamente indicados do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir, observado o disposto no item 3 | ||
.............................................. | .............................................. | |
.................................................................................................... | ||
2.3. dia 18 | janeiro de 2008 | |
...................................................................................................... | ||
d) contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais - CNAE-Fiscal 4010-0 - produção e distribuição de energia elétrica, 6420-3 - telecomunicação, 9221-5 - atividades de rádio e 9222-3 - atividades de televisão: | ||
Transmissão ou entrega do arquivo SEF | Períodos fiscais contidos | |
..................................................................................................... | ||
2. até os dias respectivamente indicados do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir, observado o disposto no item 3 | ||
.............................................. | ............................................ | |
2.3. dia 18 | janeiro de 2008 | |
....................................................................................................." |
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda