Decreto nº 33.314 de 22/04/2009


 Publicado no DOE - PE em 23 abr 2009


Introduz modificações no Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Convênio ICMS nº 03/2009, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto, o Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de abril de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

"Anexo Único do Decreto nº 23.217/2001

BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA SAÍDA DE VEÍCULO DA MONTADORA OU DO IMPORTADOR COM FATURAMENTO PARA O CONSUMIDOR

(art. 2º, § 2º, II, a, 1)

PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR DO RESPECTIVO FATURAMENTO
REGIÕES DE ORIGEM/DESTINO DA MERCADORIA
 
Do Sul/Sudeste, exceto Espírito Santo, para o Norte/Nordeste/Centro-Oeste e Espírito Santo
Do Norte/Nordeste/Centro-Oeste e Espírito Santo para qualquer Unidade da Federação
Do Sul/Sudeste para essas mesmas regiões, exceto Espírito Santo
 
 
 
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....................
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1%
44,59%
80,73%
80,73%
a partir de 12.12.2008
03/2009
3%
43,66%
78,96%
78,96%
a partir de 12.12.2008
03/2009
4%
43,21%
78,10%
78,10%
a partir de 12.12.2008
03/2009
....................
...................
..................
..............
.................
.............
5,5%
42,55%
76,84%
76,84%
a partir de 12.12.2008
03/2009
....................
...................
.................
..............
..................
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6,5%
42,12%
76,03%
76,03%
a partir de 12.12.2008
03/2009
....................
....................
.................
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7,5%
41,70%
75,24%
75,24%
a partir de 12.12.2008
03/2009
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