Decreto nº 33.228 de 30/03/2009


 Publicado no DOE - PE em 31 mar 2009


Modifica o Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de tributação do ICMS relativo ao trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, em função do Protocolo ICMS nº 29/2007, publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 1 do Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, e alterações, passa a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2007, com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS nº 29/2007).

Art. 2º Ficam convalidadas as operações efetuadas no período de 1º de outubro 2007 até a data imediatamente anterior à publicação do presente Decreto, sem a observância do disposto no Anexo 1 do Decreto nº 27.987, de 2005, e alterações, modificado pelo Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de março de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 1 DO DECRETO Nº 27.987/2005

UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS Nº 46/2000 E ALTERAÇÕES

UNIDADES DA FEDERAÇÃOSIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS Nº 46/2000
TERMO DE VIGÊNCIA
PROTOCOLO ICMS
 
INICIAL
FINAL
 
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Amapá
01.10.2007
 
29/2007