Convênio ICMS nº 14 de 16/04/1999


 Publicado no DOU em 26 abr 1999


Dispõe sobre a alteração para CNPJ, nos dispositivos constantes de acordos celebrados no âmbito do CONFAZ em vigor, das referências feitas ao CGC/MF.


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O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966);

Considerando os termos do Convênio ICMS 8/96, de 22 de março de 1996, que dispõe sobre o intercâmbio de informações, nas áreas tributária e fiscal, por intermédio da unificação de cadastros de contribuintes;

Considerando a instituição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e a extinção do Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, conforme Instrução Normativa nº 27, de 5 de março de 1998, da Secretaria da Receita Federal, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Nos acordos celebrados no âmbito do CONFAZ, as referências feitas ao Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF devem ser consideradas como tendo sido feitas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.