Portaria SF nº 36 de 27/02/2009


 Publicado no DOE - PE em 28 fev 2009

Conheça o LegisWeb

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes nas regras relativas ao credenciamento de contribuintes previstas na Portaria SF nº 084, de 29.04.2004, e alterações,

Resolve:

I - A Portaria SF nº 084, de 29.04.2004, e alterações, que dispõe sobre o credenciamento de contribuinte para recolhimento antecipado do imposto, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"III - Para os efeitos do credenciamento previsto no inciso II e do respectivo descredenciamento e recredenciamento, serão observadas as seguintes normas:

a) considera-se credenciado o contribuinte que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

6. a partir de 01.02.2009, não possua indícios de infração constantes do Extrato de Irregularidades no Sistema de Gestão do Malha Fina, de que trata a Portaria SF nº 206, de 05.12.2008; (ACR)

b) relativamente ao descredenciamento do contribuinte:

2. poderá implicar o referido descredenciamento, com o mesmo termo inicial previsto no item 1, desde que haja prévia avaliação da Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, mediante despacho do respectivo Diretor Geral: (NR)

2.1 a partir de 05.03.2005, a aquisição de mercadoria em volume incompatível, isolada ou conjuntamente, com o respectivo histórico de aquisições ou de saídas, com o seu nível de recolhimento do ICMS ou com o porte do estabelecimento; (REN)

2.2 a partir de 01.02.2009, o descumprimento do disposto na alínea a, por qualquer estabelecimento de uma mesma empresa; (ACR)

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda