Publicado no DOE - PE em 1 dez 2010
Introduz alteração no Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, relativamente a crédito presumido do ICMS.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de prorrogar prazo para o cumprimento de condição relativa à utilização do benefício de crédito presumido do ICMS por estabelecimento fabricante de açúcar e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, previsto no Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 1º .....
§ 8º A partir de 1º de maio de 2010, relativamente ao benefício de crédito presumido de que trata o § 2º, observar-se-á:
III - o contribuinte credenciado nos termos do inciso I será descredenciado pela DPC, mediante edital, quando:
e) não tiver a proposta de transação tributária, de que trata o inciso I, "f", deferida pela PGE até 28 de fevereiro de 2011; (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de novembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR