Publicado no DOE - PE em 12 jun 2010
Altera a Portaria SF nº 66 de 2009, que trata das operações que envolvem a permuta de botijões de Gás.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 66, de 28.04.2009, que dispõe sobre procedimentos relativos às operações que envolvem a permuta de botijões de gás liquefeito de petróleo - GLP vazios por botijões cheios,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 66, de 28.04.2009, que dispõe sobre procedimentos relativos às operações que envolvem a permuta de botijões de gás liquefeito de petróleo - GLP vazios por botijões cheios, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I - Nas operações internas com botijões de gás liquefeito de petróleo - GLP, com capacidade de 13 Kg (P-13), 8 Kg (P-08) e 5 Kg (P-08), promovidas por distribuidor, revendedor ou centro de destroca, para consumidor final, e no respectivo retorno, poderá ser realizada a troca de botijões cheios por botijões vazios, independentemente da respectiva capacidade, desde que sejam mantidos os controles de estoque em separado de cada tipo de botijão; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda