Portaria SF nº 38 de 19/03/2010


 Publicado no DOE - PE em 20 mar 2010


Prorroga o termo final do prazo de recolhimento do ICMS previsto na Portaria SF nº 239, de 14.12.2001.


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O Secretário da Fazenda, considerando a conveniência de prorrogar o termo final do prazo de recolhimento do ICMS previsto na Portaria SF nº 239, de 14.12.2001, e alterações,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 239, de 14.12.2001, e alterações, que dispõe sobre os procedimentos relativos à emissão e à escrituração de documentos e livros fiscais utilizados pelos beneficiários dos estímulos relativos ao PRODEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XIV - Relativamente aos projetos industriais, para efeito de identificação da parcela de saída incentivada, o contribuinte deverá respeitar o limite de produção anual a ser comercializada, conforme estabelecido no respectivo decreto concessivo e, até 31.03.2002, o limite mínimo de recolhimento do ICMS em cada período de apuração, devendo observar o seguinte:

b) a partir de 01.01.2009:

2. efetuada a comparação prevista no item 1, quando, em determinado exercício fiscal, o limite mínimo de produção comercializada previsto no exercício, para cada PI, não for atingido, o ICMS relativo à diferença da produção não alcançada será recolhido, sem acréscimos, sob o código de receita 097-3, até o último dia útil do mês de janeiro de cada exercício, observando-se que, relativamente ao exercício de 2009, o recolhimento poderá ocorrer até o último dia útil de março de 2010; (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda