Publicado no DOE - PE em 8 fev 2011
Introduz modificações no Decreto nº 35.677, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 35.677, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador, especificamente em seus Anexos 1 e 2, que relacionam os produtos sujeitos às alíquotas internas do imposto de 17% e de 25%, respectivamente,
Decreta:
Art. 1º Os Anexos 1 e 2 do Decreto nº 35.677, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador, passam a vigorar com modificações, conforme Anexos 1 e 2 do presente Decreto, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de fevereiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO DE ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO 1"ANEXO 1 DO DECRETO Nº 35.677/2010
PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA INTERNA DE 17%
(arts. 2º e 3º, II)
ITEM | NBM/SH | DESCRIÇÃO | MARGEM DE VALOR AGREGADO | |||||
OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||||
ALÍQUOTA DE 7% | ALÍQUOTA DE 12% | |||||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | |||
43 | 3304.99.90 | Preparações anti-solares (ACR) | 28% | 43,4% | 35,7% | |||
44 | 3305.10.00 | Xampus com propriedades profiláticas e terapêuticas (ACR) | 31% | 46,8% | 38,9% | |||
45 | 3305.10.00 | Outras preparações capilares com propriedades profiláticas e terapêuticas (ACR) | 40% | 56,9% | 48,4% |
"ANEXO 2 DO DECRETO Nº 35.677/2010
PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA INTERNA DE 25%
(arts. 2º e 3º, II)
ITEM | NBM/SH | DESCRIÇÃO | MARGEM DE VALOR AGREGADO | |||||
OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||||
ALÍQUOTA DE 7% | ALÍQUOTA DE 12% | |||||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | |||
09 | 3304.99.90 | Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto preparações anti-solares (NR) | 28% | 58,7% | 50,2% | |||
10 | 3305.10.00 | Xampus para o cabelo, exceto aqueles com propriedades profiláticas e terapêuticas (NR) | 31% | 62,4% | 53,7% | |||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | |||
13 | 3305.90.00 | Outras preparações capilares, exceto aquelas com propriedades profiláticas e terapêuticas (NR) | 40% | 73,6% | 64,3% | |||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |