Publicado no DOE - PE em 28 set 2011
Altera a Portaria SF nº 147 de 2008, no tocante à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
e) aquisição da mercadoria for efetuada por:
3. Estabelecimento industrial beneficiário do PRODEPE, desde que:
3.2. No período de 01.07.2010 a 30.09.2011, não se enquadre na situação prevista no inciso IX, "c", e não esteja usufruindo o mencionado benefício em razão de possuir saldo credor do ICMS acumulado em decorrência de operações destinadas ao exterior ou de saídas de mercadorias por transferência entre estabelecimentos do mesmo titular; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda