Publicado no DOU em 4 abr 2000
Revigora as disposições do Convênio ICMS nº 38/98, de 19.06.1998, que concede benefícios fiscais às operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam revigoradas até 31 de dezembro de 2000, as disposições do Convênio ICMS nº 38/98, de 19 de junho de 1998.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.