Lei nº 5.583 de 11/07/2006


 Publicado no DOE - PI em 11 jul 2006


Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal. (*)


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo intermunicipal.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de julho de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Wilson Brandão