Lei nº 5.698 de 19/11/2007


 Publicado no DOE - PI em 20 nov 2007


Altera o art. 4º da Lei nº 5.622, de 28 de Dezembro de 2006, que Institui o Fundo de Combate a Pobreza - FECOP e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ........................................................................

VII - Secretário de Trabalho e Empreendedorismo;

VIII - Coordenador Estadual para inclusão da Pessoa com Deficiência-CEID;

IX - quatro representantes da sociedade civil;

X - um representante da Assembléia Legislativa." (N.R.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 19 de novembro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO